PORTARIA 882/2003

PORTARIA Nº 00882 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os procedimentos necessários para a implantação da nova versão do Sistema de Acompanhamento Processual da Seção Judiciária do Estado do...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2003
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Resumo: PORTARIA Nº 00882 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os procedimentos necessários para a implantação da nova versão do Sistema de Acompanhamento Processual da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RESOLVE: DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e do expediente externo da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo nos dias 01 e 02 de dezembro do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas2