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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:697162020-07-22 ATO 301/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-11-27T00:00:00Z Português ATO Nº 00301 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1147/11/96- PES, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão temporária, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), à DENILSON SOUZA DA SILVA, na condição de filho maior inválido do ex-servidor João Inocêncio da Silva, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998 c/c art. 40 §§ 4º e 5º da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, e os arts. 215, 217, II "a", 218, § 2º, 219, parágrafo único, e 224, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a partir de 1.10.2002, data da habilitação tardia. II - REDUZIR, a partir da mesma data, a cota da Pensão Temporária do beneficiário ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVA, filho menor do ex-servidor, que passa a fazer jus a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da legislação supracitada, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia, correspondente a 50% (cinquenta por cento), devida à viúva MARIA INÁCIA DE SOUZA SILVA, concedida pelo Ato nº 339/Pres., de 16.12.1996. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69716
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TRF 2ª Região
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ATO Nº 00301 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1147/11/96- PES, RESOLVE:
I - CONCEDER Pensão temporária, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), à DENILSON SOUZA DA SILVA, na condição de filho maior inválido do ex-servidor João Inocêncio da Silva, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998 c/c art. 40 §§ 4º e 5º da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, e os arts. 215, 217, II "a", 218, § 2º, 219, parágrafo único, e 224, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a partir de 1.10.2002, data da habilitação tardia.
II - REDUZIR, a partir da mesma data, a cota da Pensão Temporária do beneficiário ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVA, filho menor do ex-servidor, que passa a fazer jus a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da legislação supracitada, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia, correspondente a 50% (cinquenta por cento), devida à viúva MARIA INÁCIA DE SOUZA SILVA, concedida pelo Ato nº 339/Pres., de 16.12.1996.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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