PORTARIA 883/2003

PORTARIA Nº 00883 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando as constantes dificuldades enfrentadas pela Administração deste Tribunal, quando da elaboração dos relatórios ao final de cada exercício, RESOLVE: I -...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2003
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Resumo: PORTARIA Nº 00883 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando as constantes dificuldades enfrentadas pela Administração deste Tribunal, quando da elaboração dos relatórios ao final de cada exercício, RESOLVE: I - Constituir Comissão Permanente para Acompanhamento das Atividades ligadas a Relatórios, integrada pelos servidores abaixo relacionados: NOME UNIDADE ÁREA FIM Regina Elizabeth Tavares Marçal Presidência Bruno de Medeiros Carneiro Ferreira Vice-Presidência José Luís Santos Canelas Corregedoria Delma Rocha de Almeida do Rego Lima Pleno e Órgão Especial Tatiana dos Santos Quitério 1ª Seção Luiz Eduardo Moreira da Silva 2ª Seção Edilton Lopes Soares 1ª TURMA Acácio Henrique de Aguiar 2ª TURMA Fernando Pereira da Silva Ferreira 3ª TURMA Agamenon Ribeiro de Campos 4ª TURMA Ana Maria dos Santos Rosinha 5ª TURMA Cynthia Guimarães Igreja 6ª TURMA Rosemary Tavares Frapolli Juizados Especiais ÁREA MEIO Paulo José Figueredo Pimenta SG Renata Fernandes Lima SG Luís Carlos Coutinho CPL Alcione Goulart Steffen SEI Sérgio Mendes Ferreira SED Luiz Manuel de Sousa Gonçalves SAD Ceres Fassini de Carvalho SAJ Márcio Costa Vidal SPO Renata Quintanilha Antunes dos Santos SRH Bárbara Fernandes de Abreu SCI Adriana Telles Fioravanti Ferreira CCJF Carlos José dos Santos Delgado EMARF II - Designar a servidora Regina Elizabeth Tavares Marçal, Chefe de Gabinete da Presidência, para presidir a referida Comissão, bem como designar o servidor Paulo José Figueredo Pimenta como Secretário. III - Estabelecer que as informações prestadas por todas as unidades descritas neste instrumento integrarão os relatórios oficiais. IV - Os servidores ora designados, quando de seus afastamentos, deverão indicar os seus substitutos, em tempo hábil, com a anuência do dirigente da unidade, com vistas a não-interrupção dos trabalhos. V - A responsabilidade pelos dados será exclusiva do setor que subscrever os documentos, sendo que com relação aos órgãos processantes, reputar-se-ão como corretas as informações constantes da INTRANET, em consonância com as normas em vigor, caso não haja expressa manifestação em contrário, observados, no entanto, os prazos fixados. VI - A Comissão poderá definir rotinas especificas, bem como elaborar o planejamento necessário para o melhor andamento dos trabalhos, sem prejuízo das normas estabelecidas pela Secretaria Geral e por esta Presidência. VII - Os procedimentos ligados ao fechamento dos relatórios oficiais deverão ser priorizados por todas as unidades deste Tribunal, de forma que sejam cumpridos os prazos legal e regimental, através de expediente próprio. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente