| Resumo: |
PORTARIA Nº 00883 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando as constantes dificuldades enfrentadas pela Administração deste Tribunal, quando da elaboração dos relatórios ao final de cada exercício, RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente para Acompanhamento das Atividades ligadas a Relatórios, integrada pelos servidores abaixo relacionados:
NOME UNIDADE
ÁREA FIM
Regina Elizabeth Tavares Marçal Presidência
Bruno de Medeiros Carneiro Ferreira Vice-Presidência
José Luís Santos Canelas Corregedoria
Delma Rocha de Almeida do Rego Lima Pleno e Órgão Especial
Tatiana dos Santos Quitério 1ª Seção
Luiz Eduardo Moreira da Silva 2ª Seção
Edilton Lopes Soares 1ª TURMA
Acácio Henrique de Aguiar 2ª TURMA
Fernando Pereira da Silva Ferreira 3ª TURMA
Agamenon Ribeiro de Campos 4ª TURMA
Ana Maria dos Santos Rosinha 5ª TURMA
Cynthia Guimarães Igreja 6ª TURMA
Rosemary Tavares Frapolli Juizados Especiais
ÁREA MEIO
Paulo José Figueredo Pimenta SG
Renata Fernandes Lima SG
Luís Carlos Coutinho CPL
Alcione Goulart Steffen SEI
Sérgio Mendes Ferreira SED
Luiz Manuel de Sousa Gonçalves SAD
Ceres Fassini de Carvalho SAJ
Márcio Costa Vidal SPO
Renata Quintanilha Antunes dos Santos SRH
Bárbara Fernandes de Abreu SCI
Adriana Telles Fioravanti Ferreira CCJF
Carlos José dos Santos Delgado EMARF
II - Designar a servidora Regina Elizabeth Tavares Marçal, Chefe de Gabinete da Presidência, para presidir a referida Comissão, bem como designar o servidor Paulo José Figueredo Pimenta como Secretário.
III - Estabelecer que as informações prestadas por todas as unidades descritas neste instrumento integrarão os relatórios oficiais.
IV - Os servidores ora designados, quando de seus afastamentos, deverão indicar os seus substitutos, em tempo hábil, com a anuência do dirigente da unidade, com vistas a não-interrupção dos trabalhos.
V - A responsabilidade pelos dados será exclusiva do setor que subscrever os documentos, sendo que com relação aos órgãos processantes, reputar-se-ão como corretas as informações constantes da INTRANET, em consonância com as normas em vigor, caso não haja expressa manifestação em contrário, observados, no entanto, os prazos fixados.
VI - A Comissão poderá definir rotinas especificas, bem como elaborar o planejamento necessário para o melhor andamento dos trabalhos, sem prejuízo das normas estabelecidas pela Secretaria Geral e por esta Presidência.
VII - Os procedimentos ligados ao fechamento dos relatórios oficiais deverão ser priorizados por todas as unidades deste Tribunal, de forma que sejam cumpridos os prazos legal e regimental, através de expediente próprio.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
|