PORTARIA 100/2004

PORTARIA Nº 00100 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os procedimentos necessários para a implantação da nova versão do Sistema de Acompanhamento Processual dos Juizados Especiais Federais da...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2004
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Resumo: PORTARIA Nº 00100 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os procedimentos necessários para a implantação da nova versão do Sistema de Acompanhamento Processual dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais e o expediente externo dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais no Estado do Rio de Janeiro, no período de 09.02.2004 a 11.02.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lgb3