PORTARIA 100/2004
PORTARIA Nº 00100 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os procedimentos necessários para a implantação da nova versão do Sistema de Acompanhamento Processual dos Juizados Especiais Federais da...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2004
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| Resumo: |
PORTARIA Nº 00100 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os procedimentos necessários para a implantação da nova versão do Sistema de Acompanhamento Processual dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o expediente externo dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais no Estado do Rio de Janeiro, no período de 09.02.2004 a 11.02.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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