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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:701352020-07-22 PORTARIA 154/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-02-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00154 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.02.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.017995-9 (Prot. nº 0498/05/2003), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto ALEXANDRE BERZOSA SALIBA, como Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, no período de 09/12/1996 a 21/03/2001, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79 c/c o artigo 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999; II - RECONHECER seu direito a 30 (trinta) dias de férias, relativas ao 2º período de 2000, não usufruídos na Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul, bem como seu direito aos 1º e 2º períodos de 2001, completados na Magistratura Federal, tendo em vista os citados dispositivos legais e precedente deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70135
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 00154 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.02.2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 2003.02.01.017995-9 (Prot. nº 0498/05/2003), R E S O L V E :
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto ALEXANDRE BERZOSA SALIBA, como Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, no período de 09/12/1996 a 21/03/2001, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79 c/c o artigo 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999;
II - RECONHECER seu direito a 30 (trinta) dias de férias, relativas ao 2º período de 2000, não usufruídos na Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul, bem como seu direito aos 1º e 2º períodos de 2001, completados na Magistratura Federal, tendo em vista os citados dispositivos legais e precedente deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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