ATO 100/2004
ATO Nº 100 DE 26 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, item XXV, do Regimento Interno e, considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada no dia 25-03-2...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:702432021-05-25 ATO 100/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-04-01T00:00:00Z Português ATO Nº 100 DE 26 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, item XXV, do Regimento Interno e, considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada no dia 25-03-2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.003259-0, Prot nº 189/03/2004 - PES, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a MM. Juíza Federal ELÓA ALVES FERREIRA, da Vara Federal de São Mateus, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para o Juizado Especial Federal de Campos, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70243 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 100 DE 26 DE MARÇO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, item XXV, do Regimento Interno e, considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada no dia 25-03-2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.003259-0, Prot nº 189/03/2004 - PES, RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, a MM. Juíza Federal ELÓA ALVES FERREIRA, da Vara Federal de São Mateus, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para o Juizado Especial Federal de Campos, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
VALMIR PEÇANHA
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