PORTARIA 344/2004

PORTARIA Nº 00344 DE 13 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de organização da redistribuição dos processos para as recém-instaladas Varas da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RES...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2004
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Resumo: PORTARIA Nº 00344 DE 13 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de organização da redistribuição dos processos para as recém-instaladas Varas da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RESOLVE: PRORROGAR a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais nas 1a, 2a, 3a, 4a e 5a Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no período de 12.05.2004 a 14.05.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /icm3