PORTARIA 344/2004
PORTARIA Nº 00344 DE 13 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de organização da redistribuição dos processos para as recém-instaladas Varas da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RES...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2004
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| Resumo: |
PORTARIA Nº 00344 DE 13 DE MAIO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de organização da redistribuição dos processos para as recém-instaladas Varas da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RESOLVE:
PRORROGAR a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais nas 1a, 2a, 3a, 4a e 5a Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no período de 12.05.2004 a 14.05.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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