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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:704782020-07-22 PORTARIA 368/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-05-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00368 DE 18 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.05.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.003673-9 (Prot. nº 0206/03/2004), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pela MM. Juíza Federal Substituta KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA, como Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 14/06/2000 a 04/02/2004, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no artigo 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999; II - RECONHECER seu direito de usufruir, no exercício de 2004, 30 (trinta) dias de férias, tendo em vista a Resolução nº 209/CJF, de 07/05/99 e precedente deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70478
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PORTARIA Nº 00368 DE 18 DE MAIO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.05.2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 2004.02.01.003673-9 (Prot. nº 0206/03/2004), R E S O L V E :
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pela MM. Juíza Federal Substituta KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA, como Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 14/06/2000 a 04/02/2004, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no artigo 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999;
II - RECONHECER seu direito de usufruir, no exercício de 2004, 30 (trinta) dias de férias, tendo em vista a Resolução nº 209/CJF, de 07/05/99 e precedente deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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