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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:708272020-07-22 ATO 274/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-07-12T00:00:00Z Português ATO Nº 00274 DE 09 DE JULHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 004.192/1996-6, e o que consta do Processo Administrativo nº 1192/09/1994-PES, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 50, de 4.2.2004, que incluiu na fundamentação legal do Ato nº 218, de 4.10.1994, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ARI COSTA DA SILVEIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990. II - INCLUIR na fundamentação legal do referido Ato a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 02.01.1997, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70827
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Português
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ATO Nº 00274 DE 09 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 004.192/1996-6, e o que consta do Processo Administrativo nº 1192/09/1994-PES, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 50, de 4.2.2004, que incluiu na fundamentação legal do Ato nº 218, de 4.10.1994, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ARI COSTA DA SILVEIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
II - INCLUIR na fundamentação legal do referido Ato a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 02.01.1997, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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