| Resumo: |
ATO Nº 00285 DE 12 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 74/01/1996-PES, RESOLVE:
RETIFICAR o Ato nº 64, de 29 de fevereiro de 1996, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao servidor JOÃO BAPTISTA DE MATTOS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "a vantagem prevista na Lei nº 6.732/79 c/c o art. 8º da Lei nº 8.911/94" ao invés de "a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme os arts. 3º e 11 da Lei nº 8.911, de 11.07.94".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente em exercício
alg/lmnac
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