PORTARIA 710/2004

PORTARIA Nº 00710 DE 05 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 361/04/1999-PES, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insa...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:709362020-07-22 PORTARIA 710/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-08-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00710 DE 05 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 361/04/1999-PES, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo ao servidor PAULO RICARDO BARROSO GUIMARÃES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, atualmente à disposição deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 17/05/2004, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8112, de 11/12/1990, 12 da Lei nº 8270, de 17/12/1991 e 2º a 11 da Resolução nº 232 de 20/03/2001, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela de nº 279, de 11/10/2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas2 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70936
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description PORTARIA Nº 00710 DE 05 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 361/04/1999-PES, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo ao servidor PAULO RICARDO BARROSO GUIMARÃES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, atualmente à disposição deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 17/05/2004, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8112, de 11/12/1990, 12 da Lei nº 8270, de 17/12/1991 e 2º a 11 da Resolução nº 232 de 20/03/2001, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela de nº 279, de 11/10/2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas2
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