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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:709552020-07-22 PORTARIA 723/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-08-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00723 DE 12 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09.08.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.007621-0 (Prot. nº 0567/06/2003), R E S O L V E : I - REMOVER, a pedido, a servidora MIRIAN ROGÉRIA PIZOLATO BILIZAR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 8112/ 90, com redação dada pela Lei 9527/97; II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à mencionada servidora, a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 18 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70955
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PORTARIA Nº 00723 DE 12 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09.08.2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 2004.02.01.007621-0 (Prot. nº 0567/06/2003), R E S O L V E :
I - REMOVER, a pedido, a servidora MIRIAN ROGÉRIA PIZOLATO BILIZAR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 8112/ 90, com redação dada pela Lei 9527/97;
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à mencionada servidora, a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 18 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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