ATO 123/1990

ATO Nº 123 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1319 (Reg. 90.02.15081-4). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ROSILDA BATIS...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:71012020-07-22 ATO 123/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-09-20T00:00:00Z Português ATO Nº 123 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1319 (Reg. 90.02.15081-4). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ROSILDA BATISTA GUIMARÃES, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS- 25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", de Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 1.711/52, observando o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ROSILDA BATISTA GUIMARÃES QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7101
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description ATO Nº 123 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1319 (Reg. 90.02.15081-4). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ROSILDA BATISTA GUIMARÃES, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS- 25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", de Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 1.711/52, observando o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
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