ATO 341/2004

ATO Nº 00341 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 190/03/2003-PES, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da L...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:710642020-07-22 ATO 341/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-09-06T00:00:00Z Português ATO Nº 00341 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 190/03/2003-PES, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c as Leis 9.421/96 e 10.475/2002, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata ANA PAULA CAMPOS STERSI, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga criada pela Lei nº 10.772/2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mof Publicado no Diário Oficial, Seção II em 06/09/2004, às fls. 32 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71064
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description ATO Nº 00341 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 190/03/2003-PES, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c as Leis 9.421/96 e 10.475/2002, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata ANA PAULA CAMPOS STERSI, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga criada pela Lei nº 10.772/2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mof Publicado no Diário Oficial, Seção II em 06/09/2004, às fls. 32
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