ATO 130/1990
ATO Nº 130 DE 13 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1568 (Reg. 90.02.15885-8). RESOLVE: CONCEDER a aposentadoria voluntária ao s...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:71082020-07-22 ATO 130/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-09-20T00:00:00Z Português ATO Nº 130 DE 13 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1568 (Reg. 90.02.15885-8). RESOLVE: CONCEDER a aposentadoria voluntária ao servidor ELTON MANOEL DE SÁ, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal de 1099, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observado o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ELTON MANOEL DE SÁ TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7108 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ELTON MANOEL DE SÁ TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 130/1990 |
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ATO Nº 130 DE 13 DE SETEMBRO DE 1990.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1568 (Reg. 90.02.15885-8).
RESOLVE:
CONCEDER a aposentadoria voluntária ao servidor ELTON MANOEL DE SÁ, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal de 1099, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observado o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
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