ATO 130/1990

ATO Nº 130 DE 13 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1568 (Reg. 90.02.15885-8). RESOLVE: CONCEDER a aposentadoria voluntária ao s...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:7108
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:71082020-07-22 ATO 130/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-09-20T00:00:00Z Português ATO Nº 130 DE 13 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1568 (Reg. 90.02.15885-8). RESOLVE: CONCEDER a aposentadoria voluntária ao servidor ELTON MANOEL DE SÁ, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal de 1099, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observado o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ELTON MANOEL DE SÁ TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7108
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CONCESSÃO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
ELTON MANOEL DE SÁ
TÉCNICO JUDICIÁRIO
QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
spellingShingle CONCESSÃO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
ELTON MANOEL DE SÁ
TÉCNICO JUDICIÁRIO
QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
Presidência (2. Região)
ATO 130/1990
description ATO Nº 130 DE 13 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1568 (Reg. 90.02.15885-8). RESOLVE: CONCEDER a aposentadoria voluntária ao servidor ELTON MANOEL DE SÁ, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal de 1099, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observado o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title ATO 130/1990
title_short ATO 130/1990
title_full ATO 130/1990
title_fullStr ATO 130/1990
title_full_unstemmed ATO 130/1990
title_sort ato 130/1990
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 1990
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7108
_version_ 1673259998000447488
score 12,455111