ATO 132/1990

ATO Nº 132 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1751 (Reg. 90.02.18419-0). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao se...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: ATO Nº 132 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1751 (Reg. 90.02.18419-0). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JUAREZ ATHAYDE JACQUES PADILHA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, Art. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observando o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente