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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:711192020-07-22 PORTARIA 834/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-09-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00834 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.010466-6 (Prot. nº 1037/08/2004), R E S O L V E : I - AUTORIZAR o exercício provisório da servidora MARIA ELIZABETHE DOS SANTOS TAVARES FONTES, Analista Judiciário/Contadoria, Nível Superior, Classe "A", Padrão NS-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei 8112/90, com a redação dada Lei nº 9527/97; II - CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito à mencionada servidora, a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71119
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 00834 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 2004.02.01.010466-6 (Prot. nº 1037/08/2004), R E S O L V E :
I - AUTORIZAR o exercício provisório da servidora MARIA ELIZABETHE DOS SANTOS TAVARES FONTES, Analista Judiciário/Contadoria, Nível Superior, Classe "A", Padrão NS-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei 8112/90, com a redação dada Lei nº 9527/97;
II - CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito à mencionada servidora, a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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PORTARIA 834/2004
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