ATO 135/1990
ATO Nº 135 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1167 (Reg, 90.02.13698-6), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora MARIA LÚC...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:71132020-07-22 ATO 135/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-09-25T00:00:00Z Português ATO Nº 135 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1167 (Reg, 90.02.13698-6), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora MARIA LÚCIA MACAHYBA PEÇANHA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoa Permanente das Secretarias da Justiça Federa] de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40. inciso III. alnea "a", da Constituição Federal de 1988, Arts. 176, inciso II e 178. inciso I. alínea "a" da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei tfi 1.711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMÁRIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MARIA LÚCIA MACAHYBA PEÇANHA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7113 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MARIA LÚCIA MACAHYBA PEÇANHA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 135/1990 |
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ATO Nº 135 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1167 (Reg, 90.02.13698-6),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora MARIA LÚCIA MACAHYBA PEÇANHA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoa Permanente das Secretarias da Justiça Federa] de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40. inciso III. alnea "a", da Constituição Federal de 1988, Arts. 176, inciso II e 178. inciso I. alínea "a" da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei tfi 1.711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
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ROMÁRIO RANGEL
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