ATO 359/2004

ATO Nº 00359 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 006.257/2002-8, e o que consta do Processo Administrativo nº 1215/08/1993 - PES, RESOLVE:...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2004
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Resumo: ATO Nº 00359 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 006.257/2002-8, e o que consta do Processo Administrativo nº 1215/08/1993 - PES, RESOLVE: 1 - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 317, de 18.10.1993, publicado no D.J., Seção II, de 22.10.1993, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor DAMÁSIO DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "INCLUIR a vantagem denominada Quintos, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11.12.1990 e Lei nº 8.911, de 11.7.1994, c/c art. 3º da Medida Provisória nº 1127, de 26.9.1995, a partir de 19.9.1995, data da opção" ao invés de " INCLUIR a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete na função de Auxiliar Especializado, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e Lei nº 8.911, de 11.7.1994, c/c art. 3º da Medida Provisória nº 1127, de 26.9.1995, a partir de 12.7.1994". 2 - INCLUIR a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, com efeitos a contar de 2.1.1997, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo/icm