ATO 362/2004

ATO Nº 00362 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 005.636/1996-5, e o que consta do Processo Administrativo nº 215/03/1994 - PES, RESOLVE:...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:711492020-07-22 ATO 362/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-09-24T00:00:00Z Português ATO Nº 00362 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 005.636/1996-5, e o que consta do Processo Administrativo nº 215/03/1994 - PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 35, de 5.4.1994, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ALDA MARIA MILLON, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71149
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description ATO Nº 00362 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 005.636/1996-5, e o que consta do Processo Administrativo nº 215/03/1994 - PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 35, de 5.4.1994, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ALDA MARIA MILLON, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo
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