Honorários advocatícios na ação monitoria
por: Vieira, Leandro
Publicado em: (2011)
PORTARIA 906/2004
PORTARIA Nº 00906 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor JOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pess...
Na minha lista:
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2004
|
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Honorários advocatícios na ação monitoria
por: Vieira, Leandro
Publicado em: (2011) -
Estatuto da OAB e os honorários advocatícios
por: Mange, Renato Luiz de Macedo
Publicado em: (2011) -
A transação, os advogados e os honorários de sucumbência
por: Cunha, Leonardo José Carneiro da
Publicado em: (2011) -
Direito autônomo do advogado aos honorários da sucumbência
por: Cahali, Yussef Said
Publicado em: (2011) -
Honorários : defensor público : sucumbência : Estado
por: Vieira, Leandro
Publicado em: (2011) -
Incidência de contribuição previdenciária sobre honorários advocatícios e periciais
por: Miranda, Danilo Ribeiro
Publicado em: (2011) -
Natureza alimentar dos honorários advocatícios
por: Andrade, Wesley Paula
Publicado em: (2011) -
A plena vigência do art. 12 do Estatuto do Desarmamento face a inconstitucionalidade de medida provisória em matéria penal
por: Gangoni, Bruno Corrêa
Publicado em: (2010) -
Salário de advogado
por: Allemand, Luiz Cláudio
Publicado em: (2011) -
A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133
por: Velloso, Carlos Mário da Silva
Publicado em: (2012)