ATO 147/1990
ATO Nº 147 DE 25 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1539 (Reg. nº 90.02.15718-5). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MAGNO F...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:71242020-07-22 ATO 147/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-10-09T00:00:00Z Português ATO Nº 147 DE 25 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1539 (Reg. nº 90.02.15718-5). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MAGNO FERREIRA, Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com o art.40, III, alínea "a" da Constituição Federal, c/c os arts. 176, II e 178, I, alínea "a", da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Leia nº 6481/77, com a parcela de 5/5 (cinco quintos), calculada com base na remuneração da função gratificada de "supervisor", nos termos do art. 2º, "a", parágrafo 1º, da Lei nº 6732/79, ficando com direito à percepção da função gratificada que ora exerce, observado o limite estabelecido no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MAGNO FERREIRA AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7124 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MAGNO FERREIRA AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Presidência (2. Região) ATO 147/1990 |
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ATO Nº 147 DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.
O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando
o que consta do Processo Administrativo nº 1539 (Reg. nº 90.02.15718-5).
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MAGNO FERREIRA, Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com o art.40, III, alínea "a" da Constituição Federal, c/c os arts. 176, II e 178, I, alínea "a", da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Leia nº 6481/77, com a parcela de 5/5 (cinco quintos), calculada com base na remuneração da função gratificada de "supervisor", nos termos do art. 2º, "a", parágrafo 1º, da Lei nº 6732/79, ficando com direito à percepção da função gratificada que ora exerce, observado o limite estabelecido no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
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