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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:713352020-07-22 PORTARIA 1003/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-11-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 01003 DE 25 DE OUTUBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do incentivo ao desenvolvimento cultural e valorização das qualidades artísticas dos servidores, R E S O L V E: I - Instituir o Coral do Tribunal que será composto por servidores ativos e inativos do quadro de pessoal do Tribunal e das Seções Judiciárias Jurisdicionadas, visando reforçar o espírito de solidariedade, o trabalho em equipe e a amizade entre os servidores. II - O Coral poderá se apresentar em eventos internos e externos, representando o Tribunal, zelando pela respectiva imagem institucional. III - As unidades do Tribunal e Seções Judiciárias deverão colaborar através de suas chefias, permitindo o comparecimento dos servidores em ensaios e apresentações, salvo quando houver necessidade de serviço. IV - As normas de operacionalização do Coral serão estabelecidas em Ordem de Serviço baixada pela Direção Geral deste Tribunal. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente Publicado no Boletim Interno em 26/11/2004 PODER JUDICIÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71335
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PORTARIA Nº 01003 DE 25 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do incentivo ao desenvolvimento cultural e valorização das qualidades artísticas dos servidores,
R E S O L V E:
I - Instituir o Coral do Tribunal que será composto por servidores ativos e inativos do quadro de pessoal do Tribunal e das Seções Judiciárias Jurisdicionadas, visando reforçar o espírito de solidariedade, o trabalho em equipe e a amizade entre os servidores.
II - O Coral poderá se apresentar em eventos internos e externos, representando o Tribunal, zelando pela respectiva imagem institucional.
III - As unidades do Tribunal e Seções Judiciárias deverão colaborar através de suas chefias, permitindo o comparecimento dos servidores em ensaios e apresentações, salvo quando houver necessidade de serviço.
IV - As normas de operacionalização do Coral serão estabelecidas em Ordem de Serviço baixada pela Direção Geral deste Tribunal.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
Publicado no Boletim Interno em 26/11/2004
PODER JUDICIÁRIO
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