Resumo: |
ATO Nº 168 DE 19 DE OUTUBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1769 (Reg. 90.02,18784-0).
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CID MANOEL FERNANDES, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo como art, 40. Inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, arts. 176, inciso II e 178. inciso I, alínea "a", da Lei n21711/52 com a redação dada
pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184. Inciso II, da Lei nº 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal de 1988.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
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