ATO 170/1990
ATO Nº 170 DE 25 DE OUTUBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 7.727, de 09 de janeiro de 1989, c/c o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 003, de 08 de março d...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:71412020-07-22 ATO 170/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-11-16T00:00:00Z Português ATO Nº 170 DE 25 DE OUTUBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 7.727, de 09 de janeiro de 1989, c/c o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 003, de 08 de março de 1990 e o que consta do Processo Administrativo nº 01032 (Reg. nº 90.02.12367-1), RESOLVE: APROVEITAR o funcionário LUIZ PAULO MACHADO, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NI-24 - do Grupo de Atividade de Apoio Judiciário - Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal Permanente Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - em vaga decorrente da aposentadoria de Gentil Inácio da Luz. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7141 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 170 DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 7.727, de 09 de janeiro de 1989, c/c o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 003, de 08 de março de 1990 e o que consta do Processo Administrativo nº 01032 (Reg. nº 90.02.12367-1),
RESOLVE:
APROVEITAR o funcionário LUIZ PAULO MACHADO, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NI-24 - do Grupo de Atividade de Apoio Judiciário - Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal Permanente Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - em vaga decorrente da aposentadoria de Gentil Inácio da Luz.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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