ATO 414/2004

ATO Nº 00414 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 672/07/2000 - PES, RESOLVE: 1. EXTINGUIR, a partir de 24.11.2004, a cota de 100% (cem por c...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:714222020-07-22 ATO 414/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-11-25T00:00:00Z Português ATO Nº 00414 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 672/07/2000 - PES, RESOLVE: 1. EXTINGUIR, a partir de 24.11.2004, a cota de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária, concedida a BRUNA FERREIRA PAULA, filha da ex-servidora ROSENY FERREIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Telefonia, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71422
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description ATO Nº 00414 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 672/07/2000 - PES, RESOLVE: 1. EXTINGUIR, a partir de 24.11.2004, a cota de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária, concedida a BRUNA FERREIRA PAULA, filha da ex-servidora ROSENY FERREIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Telefonia, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo
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