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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:714792020-07-22 ATO 429/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-12-27T00:00:00Z Português ATO Nº 429 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.12.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.013636-9 (Prot. nº 1419/11/2004), R E S O L V E : CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) a MARIA VICTÓRIA BARRETTO CAMPOS e Pensão Temporária, no percentual de 10% (dez por cento) aos menores GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR e PEDRO HENRIQUE CAMPOS DE ALMEIDA, sendo 5% (cinco por cento) para cada, beneficiários do MM. Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, aposentado, ELMAR WILSON DE AGUIAR CAMPOS, com base nos artigos 216 e 217, I, "a", e II, "d", da Lei nº 8112/90 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2004, data do óbito, permanecendo em reserva a cota residual de 5% (cinco por cento), em favor da Administração, considerando o recurso interposto perante a Justiça Estadual. . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71479
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TRF 2ª Região
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ATO Nº 429 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.12.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.013636-9 (Prot. nº 1419/11/2004), R E S O L V E :
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) a MARIA VICTÓRIA BARRETTO CAMPOS e Pensão Temporária, no percentual de 10% (dez por cento) aos menores GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR e PEDRO HENRIQUE CAMPOS DE ALMEIDA, sendo 5% (cinco por cento) para cada, beneficiários do MM. Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, aposentado, ELMAR WILSON DE AGUIAR CAMPOS, com base nos artigos 216 e 217, I, "a", e II, "d", da Lei nº 8112/90 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2004, data do óbito, permanecendo em reserva a cota residual de 5% (cinco por cento), em favor da Administração, considerando o recurso interposto perante a Justiça Estadual.
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PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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