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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:715072020-07-22 ATO 433/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-12-28T00:00:00Z Português ATO Nº 00433 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 017.777/1983-6, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 253/04/1992-PES, RESOLVE: ALTERAR o Decreto de 23.03.1983, com a redação dada pelo Ato nº 73, de 11.03.1996, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LEDA RIBAS LIA COELHO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, para fazer constar os efeitos "a partir de 18.12.1995, data da opção" em lugar de "a partir de 12.7.1994". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71507
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 00433 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 017.777/1983-6, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 253/04/1992-PES, RESOLVE:
ALTERAR o Decreto de 23.03.1983, com a redação dada pelo Ato nº 73, de 11.03.1996, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LEDA RIBAS LIA COELHO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, para fazer constar os efeitos "a partir de 18.12.1995, data da opção" em lugar de "a partir de 12.7.1994".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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Ato normativo
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2004
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