PORTARIA 1132/2004

PORTARIA Nº 01132 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre os procedimentos para o escalonamento dos processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:715172020-07-22 PORTARIA 1132/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2005-01-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 01132 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre os procedimentos para o escalonamento dos processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a decisão do Pleno Administrativo de 22 de novembro de 2004 que decidiu pela criação de turmas especializadas para processamento e julgamento dos processos no TRF da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar procedimentos com relação à redistribuição dos feitos aos novos órgãos julgadores; CONSIDERANDO que os procedimentos estão afetos à Secretaria de Informática - SEI, à Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ, em particular à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação - DIDRA, às subsecretarias de turma, das seções e aos gabinetes dos desembargadores federais; RESOLVE: Disposições Gerais: I - Fica a SAJ encarregada de coordenar e operacionalizar as atividades relacionadas à redistribuição do acervo processual e demais providências que se fizerem necessárias à execução da tarefa; II - O cronograma de execução dos trabalhos obedecerá à ordem seqüencial crescente de turmas, da 1ª à 6ª; III - Os trabalhos de redistribuição e alteração de órgão julgador serão realizados no período de 10 a 14 de janeiro para os gabinetes da 1ª e 2ª e respectivas secretarias processantes; de 17 a 21 de janeiro para os da 3ª e 4ª e secretarias processantes; de 24 a 28 de janeiro para os da 5ª e 6ª e secretarias processantes, e de 31 de janeiro a 04 de fevereiro para a Subsecretaria das Seções; IV - Fica a Secretaria de Informática - SEI encarregada da efetivação dos ajustes de sistema, devendo ser realizados no período de 03 a 07 de janeiro de 2005, para alterações e testes do subsistema de distribuição/redistribuição (SDP), e no período de 25 de janeiro à 02 de fevereiro de 2005, para alterações nas rotinas de processamento, julgamento e inteiro teor, segundo as novas regras decorrentes da especialização dos órgãos julgadores; Parágrafo único - Durante o período de implantação das mudanças o sorteio será feito de forma aleatória entre os relatores sem a observância de qualquer critério de compensação; V - Os processos versando sobre matéria penal terão tratamento prioritário; VI - No período de 02 à 31 de janeiro de 2005 fica suspensa a distribuição dos processos de natureza recursal no Tribunal, ressalvada a matéria criminal; VII - Os feitos de competência originária do Tribunal (agravos, habeas corpus Mandados de segurança, medidas cautelares, etc.) serão somente autuados e em seguida acautelados na DIDRA até que se operem os efeitos da Resolução 36/2004; VIII - Os feitos citados no item anterior, que solicitem providência urgente, a critério da Presidência do Tribunal, serão encaminhados para apreciação, devendo ser, excepcionalmente, numerados e rubricados pela DIDRA, até que se operem os efeitos da Resolução 36/2004; IX - O escalonamento para efeito de separação dos autos processuais a serem relacionados para redistribuição será feito pelos gabinetes e unidades processantes, considerando o levantamento físico processo a processo; X - O assunto do processo principal é o que define a competência; XI - Os feitos remanescentes nos gabinetes aguardando verificação de prevenção serão separados e retornarão à DIDRA/SAJ, se possível, com o processo originário indicado; XII - Para a execução da redistribuição e alteração de órgão julgador observar-se-ão os seguintes procedimentos: a) Cabe aos gabinetes a geração de blocos de processos por matéria, a conseqüente remessa das listagens em 02 (duas) vias à DIDRA/SAJ para redistribuição e/ou alteração de órgão julgador e, efetivado o registro, a guarda dos autos redistribuídos até a instalação dos novos órgãos especializados; b) Cabe às subsecretarias das turmas e das seções a geração de blocos de processos por matéria, a conseqüente remessa das listagens em 02 (duas) vias à DIDRA/SAJ para redistribuição e/ou alteração de órgão julgador e, efetivado o registro, a guarda dos autos redistribuídos até a instalação dos novos órgãos especializados; c) O Subsistema de movimentação processual (SMV) não validará a inclusão de processo cujo assunto não tenha sido atualizado com o código correspondente da Tabela Única de Assuntos - TUA; d) Cabe à DIDRA/SAJ: * receber no Subsistema de Movimentação Processual - SMV as listagens dos processos remetidos pelos gabinetes e turmas e proceder ao sorteio eletrônico e/ou alterar o órgão julgador, conforme o caso; * remeter aos gabinetes e turmas, juntamente com os novos termos de autuação, as guias de remessa contendo a relação dos processos redistribuídos e/ou que tiveram alteração de órgão julgador. e) A Secretaria Geral tomará as providências necessárias à orientação do público externo, advogados e procuradores, em especial quanto à correlação entre a antiga e a nova estrutura, usando para isso a página do Tribunal na internet, folders, sinalizadores, tabelas de localização; enfim, todos os recursos visando minimizar as eventuais dificuldades decorrentes da nova sistemática implantada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente Publicado no Boletim Interno em 14/01/2005 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71517
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a decisão do Pleno Administrativo de 22 de novembro de 2004 que decidiu pela criação de turmas especializadas para processamento e julgamento dos processos no TRF da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar procedimentos com relação à redistribuição dos feitos aos novos órgãos julgadores; CONSIDERANDO que os procedimentos estão afetos à Secretaria de Informática - SEI, à Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ, em particular à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação - DIDRA, às subsecretarias de turma, das seções e aos gabinetes dos desembargadores federais; RESOLVE: Disposições Gerais: I - Fica a SAJ encarregada de coordenar e operacionalizar as atividades relacionadas à redistribuição do acervo processual e demais providências que se fizerem necessárias à execução da tarefa; II - O cronograma de execução dos trabalhos obedecerá à ordem seqüencial crescente de turmas, da 1ª à 6ª; III - Os trabalhos de redistribuição e alteração de órgão julgador serão realizados no período de 10 a 14 de janeiro para os gabinetes da 1ª e 2ª e respectivas secretarias processantes; de 17 a 21 de janeiro para os da 3ª e 4ª e secretarias processantes; de 24 a 28 de janeiro para os da 5ª e 6ª e secretarias processantes, e de 31 de janeiro a 04 de fevereiro para a Subsecretaria das Seções; IV - Fica a Secretaria de Informática - SEI encarregada da efetivação dos ajustes de sistema, devendo ser realizados no período de 03 a 07 de janeiro de 2005, para alterações e testes do subsistema de distribuição/redistribuição (SDP), e no período de 25 de janeiro à 02 de fevereiro de 2005, para alterações nas rotinas de processamento, julgamento e inteiro teor, segundo as novas regras decorrentes da especialização dos órgãos julgadores; Parágrafo único - Durante o período de implantação das mudanças o sorteio será feito de forma aleatória entre os relatores sem a observância de qualquer critério de compensação; V - Os processos versando sobre matéria penal terão tratamento prioritário; VI - No período de 02 à 31 de janeiro de 2005 fica suspensa a distribuição dos processos de natureza recursal no Tribunal, ressalvada a matéria criminal; VII - Os feitos de competência originária do Tribunal (agravos, habeas corpus Mandados de segurança, medidas cautelares, etc.) serão somente autuados e em seguida acautelados na DIDRA até que se operem os efeitos da Resolução 36/2004; VIII - Os feitos citados no item anterior, que solicitem providência urgente, a critério da Presidência do Tribunal, serão encaminhados para apreciação, devendo ser, excepcionalmente, numerados e rubricados pela DIDRA, até que se operem os efeitos da Resolução 36/2004; IX - O escalonamento para efeito de separação dos autos processuais a serem relacionados para redistribuição será feito pelos gabinetes e unidades processantes, considerando o levantamento físico processo a processo; X - O assunto do processo principal é o que define a competência; XI - Os feitos remanescentes nos gabinetes aguardando verificação de prevenção serão separados e retornarão à DIDRA/SAJ, se possível, com o processo originário indicado; XII - Para a execução da redistribuição e alteração de órgão julgador observar-se-ão os seguintes procedimentos: a) Cabe aos gabinetes a geração de blocos de processos por matéria, a conseqüente remessa das listagens em 02 (duas) vias à DIDRA/SAJ para redistribuição e/ou alteração de órgão julgador e, efetivado o registro, a guarda dos autos redistribuídos até a instalação dos novos órgãos especializados; b) Cabe às subsecretarias das turmas e das seções a geração de blocos de processos por matéria, a conseqüente remessa das listagens em 02 (duas) vias à DIDRA/SAJ para redistribuição e/ou alteração de órgão julgador e, efetivado o registro, a guarda dos autos redistribuídos até a instalação dos novos órgãos especializados; c) O Subsistema de movimentação processual (SMV) não validará a inclusão de processo cujo assunto não tenha sido atualizado com o código correspondente da Tabela Única de Assuntos - TUA; d) Cabe à DIDRA/SAJ: * receber no Subsistema de Movimentação Processual - SMV as listagens dos processos remetidos pelos gabinetes e turmas e proceder ao sorteio eletrônico e/ou alterar o órgão julgador, conforme o caso; * remeter aos gabinetes e turmas, juntamente com os novos termos de autuação, as guias de remessa contendo a relação dos processos redistribuídos e/ou que tiveram alteração de órgão julgador. e) A Secretaria Geral tomará as providências necessárias à orientação do público externo, advogados e procuradores, em especial quanto à correlação entre a antiga e a nova estrutura, usando para isso a página do Tribunal na internet, folders, sinalizadores, tabelas de localização; enfim, todos os recursos visando minimizar as eventuais dificuldades decorrentes da nova sistemática implantada. 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