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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:715592020-07-22 ATO 2/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-01-13T00:00:00Z Português ATO Nº 00002 DE 04 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 027.780/1991-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 10147/00/1991 - PES, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº 148, de 5.8.1991, com a redação dada pelo Ato nº 12, de 15.1.1996, que trata da aposentadoria voluntária à servidora NEUZA CORRÊA COUTO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, para fazer constar "a partir de 13.12.1995, data da opção" em lugar de "a partir de 12.7.1994"; II - INCLUIR na fundamentação legal do referido ato a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 17.11.2004, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente vmo/alg http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71559
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 00002 DE 04 DE JANEIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 027.780/1991-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 10147/00/1991 - PES, RESOLVE:
I - ALTERAR o Ato nº 148, de 5.8.1991, com a redação dada pelo Ato nº 12, de 15.1.1996, que trata da aposentadoria voluntária à servidora NEUZA CORRÊA COUTO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, para fazer constar "a partir de 13.12.1995, data da opção" em lugar de "a partir de 12.7.1994";
II - INCLUIR na fundamentação legal do referido ato a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 17.11.2004, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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2005
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