| Resumo: |
ATO Nº 00045 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 000.663/1992-1, e o que consta do Processo Administrativo nº 11214/00/1991 - PES, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 152, de 9.8.1991, alterado pelo Ato nº 464, de 19.12.1995, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, ao servidor LUÍS CARLOS DE CARVALHO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, para fazer constar os efeitos "a partir de 14.11.1995", ao invés de "a partir de 12.7.94".
II - INCLUIR, com base no art. 40, § 4º, da Constituição Federal, em sua redação original, a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º, e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002, a partir de 25.11.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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