ATO 119/2005
ATO Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 14237/00/1991 - PES, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº 37, de 14 de fevereiro de 2005, que incluiu na fundamenta...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:718572021-06-12 ATO 119/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-04-08T00:00:00Z Português ATO Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 14237/00/1991 - PES, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº 37, de 14 de fevereiro de 2005, que incluiu na fundamentação legal do Ato nº 69, de 22.6.1992, com a redação dada pelo Ato nº 204, de 26.7.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOÃO EVARISTO FERREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, para fazer constar os efeitos "a partir de 13.01.2005" em lugar de "a partir de 13.01.2004". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /nff /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71857 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 14237/00/1991 - PES, RESOLVE:
RETIFICAR o Ato nº 37, de 14 de fevereiro de 2005, que incluiu na fundamentação legal do Ato nº 69, de 22.6.1992, com a redação dada pelo Ato nº 204, de 26.7.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOÃO EVARISTO FERREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, para fazer constar os efeitos "a partir de 13.01.2005" em lugar de "a partir de 13.01.2004".
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