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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:718772020-07-22 ATO 175/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-04-20T00:00:00Z Português ATO Nº 175, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1090/09/2003-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 17, de 17 de janeiro de 2005, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora JURACY CASAGRANDE PEREIRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, PARA FAZER CONSTAR "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, mantendo-se os efeitos a partir de 20.1.2005 (data da publicação)." PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente mil/rfs http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71877
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 175, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1090/09/2003-PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 17, de 17 de janeiro de 2005, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora JURACY CASAGRANDE PEREIRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, PARA FAZER CONSTAR "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, mantendo-se os efeitos a partir de 20.1.2005 (data da publicação)."
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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2005
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