Resumo: |
EDITAL DE PROMOÇÃO
(PRAZO DE 10 DIAS)
O Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Edital de Promoção de Juiz Federal Substituto para provimento dos cargos de Juiz Federal Titular da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES e do 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, do dia 23/02/2005;
II - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, os cargos de Juiz Federal Titular das Varas Federais abaixo indicadas, pelos critérios de antigüidade e merecimento, a saber:
1) 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, antigüidade;
2) 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, merecimento;
3) 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, antigüidade;
4) 3º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, merecimento;
5) 11ª Vara Federal de Vitória/ES, antigüidade;
6) Vara Federal de Linhares/ES, merecimento;
7) 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, antigüidade;
8) Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ, merecimento;
9) Juizado Especial Federal de Campos/RJ, antigüidade;
10) 2º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, merecimento;
11) 8ª Vara Federal de Vitória/ES, antigüidade;
12) 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, merecimento;
13) Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, antigüidade;
14) 2ª Vara Federal de Campos/RJ, merecimento;
15) Vara Federal de Macaé/RJ, antigüidade;
16) Vara Federal de Itaperuna/RJ, merecimento.
Poderão concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região e os não vitalícios, desde que não haja número suficiente dos primeiros (art. 1º da Resolução nº 12, de 27-06-97), sendo que, na promoção por merecimento, concorrerão apenas os integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade dos Juízes Federais Substitutos, ressalvada a hipótese de inexistirem Juízes interessados que atendam tal requisito (art. 1º da Resolução nº 31, de 29-10-2003).
Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno.
Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2005.
FREDERICO GUEIROS
Presidente, em exercício
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