EDITAL 7/2005

EDITAL DE PROMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS) O Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Edital de Promoção de Juiz Federal Substituto para provimento dos cargos de Juiz Federal Titular da Vara Federa...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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Resumo: EDITAL DE PROMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS) O Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Edital de Promoção de Juiz Federal Substituto para provimento dos cargos de Juiz Federal Titular da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES e do 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, do dia 23/02/2005; II - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, os cargos de Juiz Federal Titular das Varas Federais abaixo indicadas, pelos critérios de antigüidade e merecimento, a saber: 1) 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, antigüidade; 2) 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, merecimento; 3) 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, antigüidade; 4) 3º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, merecimento; 5) 11ª Vara Federal de Vitória/ES, antigüidade; 6) Vara Federal de Linhares/ES, merecimento; 7) 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, antigüidade; 8) Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ, merecimento; 9) Juizado Especial Federal de Campos/RJ, antigüidade; 10) 2º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, merecimento; 11) 8ª Vara Federal de Vitória/ES, antigüidade; 12) 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, merecimento; 13) Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, antigüidade; 14) 2ª Vara Federal de Campos/RJ, merecimento; 15) Vara Federal de Macaé/RJ, antigüidade; 16) Vara Federal de Itaperuna/RJ, merecimento. Poderão concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região e os não vitalícios, desde que não haja número suficiente dos primeiros (art. 1º da Resolução nº 12, de 27-06-97), sendo que, na promoção por merecimento, concorrerão apenas os integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade dos Juízes Federais Substitutos, ressalvada a hipótese de inexistirem Juízes interessados que atendam tal requisito (art. 1º da Resolução nº 31, de 29-10-2003). Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno. Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. Rio de Janeiro, 22 de março de 2005. FREDERICO GUEIROS Presidente, em exercício