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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:719972020-07-22 PORTARIA 288/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-04-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 288, DE 6 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e; considerando tratar-se de servidora já designada e exercente de Cargo em Comissão, que passa a exercê-lo em idêntica situação jurídica em outra unidade deste Tribunal, RESOLVE: I - MOVIMENTAR a servidora MÁRCIA CAMARGO DE CARVALHO PORTO DE FARIAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Judiciário, CJ-2, do Gabinete do Exmº Desembargador Federal Carreira Alvim, para exercer idêntico Cargo em Comissão do Gabinete da Vice-Presidência, em vaga decorrente da movimentação de José Eduardo de Figueiredo. II - PROCEDA-SE nos assentamentos funcionais a mobilidade da servidora em questão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /fjr/icm Publicado no Diário Oficial, Seção II em 07/04/2005, às fls. 36 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71997
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PORTARIA Nº 288, DE 6 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e;
considerando tratar-se de servidora já designada e exercente de Cargo em Comissão, que passa a exercê-lo em idêntica situação jurídica em outra unidade deste Tribunal, RESOLVE:
I - MOVIMENTAR a servidora MÁRCIA CAMARGO DE CARVALHO PORTO DE FARIAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Judiciário, CJ-2, do Gabinete do Exmº Desembargador Federal Carreira Alvim, para exercer idêntico Cargo em Comissão do Gabinete da Vice-Presidência, em vaga decorrente da movimentação de José Eduardo de Figueiredo.
II - PROCEDA-SE nos assentamentos funcionais a mobilidade da servidora em questão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/fjr/icm
Publicado no Diário Oficial, Seção II em 07/04/2005, às fls. 36
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