| Resumo: |
ATO Nº 00293 DE 30 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada no dia 21.02.2005, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 598/05/2004- PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº 261, de 5.7.2004, que concedeu Pensão Vitalícia, para fazer constar os percentuais de 40% (quarenta por cento) a MARIA ANTONIETA LOPES LEITE, viúva, e de 20% (vinte por cento) a MARIA LUCIA BARBOSA, ex-cônjuge pensionada do ex-servidor NILSON PEREIRA LEITE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 217, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e art. 2º da Medida Provisória nº 167, de 19.2.2004, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir 22.3.2004, data do óbito, passando o percentual da cota em reserva, a título vitalício, em favor da Sra. SHIRLEI DA SILVA TEIXEIRA, a ser de 40% (quarenta por cento).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
vam/lmnac
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