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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:722352020-07-22 PORTARIA 433/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-05-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 433, DE 10 DE MAIO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 29.04.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.004578-9 (Prot nº 0459/04/2004), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal da 3ª Vara de Volta Redonda - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Drª ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, no período de 01/08/2005 a 30/06/2006, a fim de participar do Programa Hubert H. Humphrey da Comissão Fulbright Brasil, a ser realizado nos Estados Unidos, nos termos do artigo 3º, II, da Resolução nº 004/TRF2, de 09/05/1995, do artigo 2º, II, da Resolução nº 28/TRF2, de 30/08/2004, e do artigo 73, I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN, com ônus limitado aos vencimentos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72235
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Português
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PORTARIA Nº 433, DE 10 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 29.04.2005, nos autos do Processo Administrativo
nº 2004.02.01.004578-9 (Prot nº 0459/04/2004), R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal da 3ª Vara de Volta Redonda - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Drª ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, no período de 01/08/2005 a 30/06/2006, a fim de participar do Programa Hubert H. Humphrey da Comissão Fulbright Brasil, a ser realizado nos Estados Unidos, nos termos do artigo 3º, II, da Resolução nº 004/TRF2, de 09/05/1995, do artigo 2º, II, da Resolução nº 28/TRF2, de 30/08/2004, e do artigo 73, I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN, com ônus limitado aos vencimentos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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