| Resumo: |
ATO Nº 357, DE 30 DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 688/06/2003-PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 292, de 12 de novembro de 2003, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SUELY CORDEIRO MONTEIRO, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, com efeitos a partir de 14.11.2003, data da vigência da aposentadoria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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