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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:724542020-07-22 PORTARIA 547/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-06-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 547, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 29.04.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 807/07/2002-PES, R E S O L V E : I - DETERMINAR que os 730 (setecentos e trinta) dias, referentes ao período de 21/11/1991 a 19/11/1993, prestados no estágio OAB/RJ, consignados nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta, Drª ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ, sejam considerados unicamente para fins de gratificação adicional por tempo de serviço, com base nos critérios dispostos na Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/01/1993, deste Tribunal, c/c a Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003; II - DETERMINAR que os 208 (duzentos e oito) dias, no período de 23/03 a 16/10/1994, prestados na atividade advocatícia, consignados nos assentamentos funcionais da referida Magistrada, sejam considerados somente para fins de gratificação adicional por tempo de serviço, também com base nos critérios dispostos na Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/01/1993, deste Tribunal, c/c a Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72454
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 547, DE 15 DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 29.04.2005, nos autos do Processo Administrativo
nº 807/07/2002-PES, R E S O L V E :
I - DETERMINAR que os 730 (setecentos e trinta) dias, referentes ao período de 21/11/1991 a 19/11/1993, prestados no estágio OAB/RJ, consignados nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta, Drª ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ, sejam considerados unicamente para fins de gratificação adicional por tempo de serviço, com base nos critérios dispostos na Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/01/1993, deste Tribunal, c/c a Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003;
II - DETERMINAR que os 208 (duzentos e oito) dias, no período de 23/03 a 16/10/1994, prestados na atividade advocatícia, consignados nos assentamentos funcionais da referida Magistrada, sejam considerados somente para fins de gratificação adicional por tempo de serviço, também com base nos critérios dispostos na Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/01/1993, deste Tribunal, c/c a Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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2005
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