ATO 429/2005

ATO Nº 429, DE 1 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 541/05/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, à servidora SEL...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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Resumo: ATO Nº 429, DE 1 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 541/05/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, à servidora SELMA PEREIRA DUFRAYER, Analista Judiciário/Biblioteconomia, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º, e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, in fine, e 188, e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e os arts 1º, caput e §§, e 15, ambos da Lei n.º 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /lmnac/alg