ATO 90/1991
ATO Nº 90 DE 29 DE ABRIL DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Admi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:72542020-07-22 ATO 90/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-05-07T00:00:00Z Português ATO Nº 90 DE 29 DE ABRIL DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2545 (Reg. 91.02.04116-2), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EDSON ESTEVAM. no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Código JF-AJ-025, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal - Seção judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988 c/c art. 176, inciso II e 178. inciso I, alínea "a", da Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7254 |
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ATO Nº 90 DE 29 DE ABRIL DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988,
considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2545 (Reg. 91.02.04116-2),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EDSON ESTEVAM. no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Código JF-AJ-025, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal - Seção judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988 c/c art. 176, inciso II e 178. inciso I, alínea "a", da Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
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