| Resumo: |
ATO Nº 434, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 002.278/1996-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 317/04/1994 - PES, RESOLVE:
I - ALTERAR o Ato nº 66, de 24.5.1994, com a redação do Ato nº 399, de 26.10.95, que trata de aposentadoria voluntária do servidor LUIZ DOS SANTOS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.7.1994, a partir de 19.9.1995", em lugar de "a parcela de 4/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Secretário, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11.12.90, e Lei nº 8.911, 11.7.94, c/c art. 3º da Medida Provisória nº 1.127, 26.9.95, a partir de 12.7.94".
II - INCLUIR na fundamentação legal do referido Ato a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a partir de 6.5.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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