| Resumo: |
ATO Nº 478, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 93/02/1993- PES, RESOLVE:
I - ALTERAR o Ato nº 137, de 10.5.1993, com a redação do Ato nº 142, de 14.5.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor LÚCIO ROBERTO PINTO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, para fazer constar "a partir de 9.4.1996 ", em lugar de "a partir de 1.3.1995".
II - INCLUIR na fundamentação legal a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16, da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
vmo/mil
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