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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:727502020-07-22 PORTARIA 721/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-08-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 721, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000711/06/2005-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área de Serviços Gerais, Classe "A", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 387, de 23 de agosto de 2004, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com o servidor MARCOS OLIVEIRA DE ABREU, ocupante da mesma Especialidade, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICOS GUEIROS Presidente /rdb http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72750
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Português
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PORTARIA Nº 721, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000711/06/2005-PES, RESOLVE:
REMOVER, a pedido, o servidor LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área de Serviços Gerais, Classe "A", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 387, de 23 de agosto de 2004, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com o servidor MARCOS OLIVEIRA DE ABREU, ocupante da mesma Especialidade, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICOS GUEIROS
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