PORTARIA 722/2005

PORTARIA Nº 722, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000711/06/2005-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor MARCOS OLIVEIRA DE ABREU, Técnico...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:727512020-07-22 PORTARIA 722/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-08-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 722, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000711/06/2005-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor MARCOS OLIVEIRA DE ABREU, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área de Serviços Gerais, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo com base no art. 36, Parágrafo Único, II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 387, de 23 de agosto de 2004, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com o servidor LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR, ocupante da mesma Especialidade, sem a concessão de trânsito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICOS GUEIROS Presidente /rdb http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72751
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description PORTARIA Nº 722, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000711/06/2005-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor MARCOS OLIVEIRA DE ABREU, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área de Serviços Gerais, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo com base no art. 36, Parágrafo Único, II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 387, de 23 de agosto de 2004, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com o servidor LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR, ocupante da mesma Especialidade, sem a concessão de trânsito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICOS GUEIROS Presidente /rdb
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