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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:727592020-07-22 ATO 488/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-09-01T00:00:00Z Português ATO Nº 488, DE 26 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 937/08/2005- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARIA ELIZABETH SANTOS DE BARROS E VASCONCELLOS, viúva do ex-servidor ROBERTO DE BARROS E VASCONCELLOS, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 28 de julho de 2005, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente mil/vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72759
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 488, DE 26 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 937/08/2005- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARIA ELIZABETH SANTOS DE BARROS E VASCONCELLOS, viúva do ex-servidor ROBERTO DE BARROS E VASCONCELLOS, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 28 de julho de 2005, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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Ato normativo
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2005
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