PORTARIA 725/2005

PORTARIA Nº 725, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1377/10/2004-PES, RESOLVE: CONCEDER Adicional...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:727622020-07-22 PORTARIA 725/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-08-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 725, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1377/10/2004-PES, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo, aos Técnicos Judiciários/Mecânica, Área de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ROBSON NEO DE ARAÚJO e VALDECI CORDEIRO, respectivamente da Classe "A", Padrão NI-4 e Classe "C", Padrão 15 , com efeitos financeiros a partir de 01.07.2005, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991 e Resolução nº 357, de 23.03.2004, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72762
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description PORTARIA Nº 725, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1377/10/2004-PES, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo, aos Técnicos Judiciários/Mecânica, Área de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ROBSON NEO DE ARAÚJO e VALDECI CORDEIRO, respectivamente da Classe "A", Padrão NI-4 e Classe "C", Padrão 15 , com efeitos financeiros a partir de 01.07.2005, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991 e Resolução nº 357, de 23.03.2004, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas
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