| Resumo: |
ATO Nº 494, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 12818/00/1991-PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 180, de 2 de outubro de 1991, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, ao servidor JOÃO TAVARES DE MELO, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, com efeitos a contar da publicação deste Ato.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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