ATO 132/1991
ATO Nº 132 DE 04 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a orientação Normativa nº 63 da Secretaria de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:72842020-07-22 ATO 132/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-07-10T00:00:00Z Português ATO Nº 132 DE 04 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3029 (Reg. 91.02.06993-8), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária À servidora MARLY ALVES MACHADO, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Juiz, Código TRF-DAS-102.5, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, III, "a", e 42 da Lei nº 8112/90, com a parcela de 4/5, sendo 3/5 com base na remuneração do cargo em comissão JF-DAS-101.5 na conformidade do art. 2º "b", 1º da Lei nº 6732/79 e 1/5 na conformidade do art. 8º, 1º da Lei nº 6732/79 e 1/5 na conformidade do art. 8º, 1º da Lei nº 7923/89, ainda de acordo com a Lei nº 7757/89, bem como com a vantagem de 55% do cargo em comissão que se encontra exercendo e a respectiva Representação Mensal, prevista no art. 3º, 2º do Decreto-Lei nº 1445/76, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2270/85, alterado pelo de nº 2365/87 e pela Lei nº 7706/88, art. 4º. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7284 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATO Nº 132 DE 04 DE JULHO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988,
considerando a orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3029 (Reg. 91.02.06993-8),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária À servidora MARLY ALVES MACHADO, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Juiz, Código TRF-DAS-102.5, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, III, "a", e 42 da Lei nº 8112/90, com a parcela de 4/5, sendo 3/5 com base na remuneração do cargo em comissão JF-DAS-101.5 na conformidade do art. 2º "b", 1º da Lei nº 6732/79 e 1/5 na conformidade do art. 8º, 1º da Lei nº 6732/79 e 1/5 na conformidade do art. 8º, 1º da Lei nº 7923/89, ainda de acordo com a Lei nº 7757/89, bem como com a vantagem de 55% do cargo em comissão que se encontra exercendo e a respectiva Representação Mensal, prevista no art. 3º, 2º do Decreto-Lei nº 1445/76, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2270/85, alterado pelo de nº 2365/87 e pela Lei nº 7706/88, art. 4º.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
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