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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:728702020-07-22 PORTARIA 794/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-08-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 794, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.08.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.006023-0 (Prot. nº 0498/05/2005), R E S O L V E : I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para exercício de Função Comissionada, o servidor DELACY FERREIRA DA CRUZ, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área de Serviços Gerais, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 93, I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97; II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar da publicação desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72870
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Português
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PORTARIA Nº 794, DE 29 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.08.2005, nos autos do Processo Administrativo
nº 2005.02.01.006023-0 (Prot. nº 0498/05/2005), R E S O L V E :
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para exercício de Função Comissionada, o servidor DELACY FERREIRA DA CRUZ, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área de Serviços Gerais, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 93, I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97;
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar da publicação desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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